15 de março - Dia do Consumido
No Dia do Consumidor nada melhor do que ficar ciente dos seus direitos. Confira alguns direitos que muitos consumidores não sabem que têm, confira outras resoluções importantes previstas no Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/CDConsmidor) A RMF atua para assegurar que a Lei seja cumprida.
Em caso de cobranças indevidas, receber o valor em dobro e corrigido. Não ser cobrado insistentemente ou de maneira vexatória por empresas. Ter ressarcidos produtos queimados ou danificados em quedas de energia pelas companhias elétricas. Suspender uma vez no ano o serviço de TV a cabo e telefonia (fixa e móvel) sem custo adicional. Utilizar a passagem de ônibus interestadual por até um ano, caso não possa viajar na data comprada. Desistir de compras feitas pela internet ou telefone em até 7 dias.